No dia 23/06/2020 abriu a possibilidade
de interpor Recurso no Empregador Web, porém a funcionalidade de anexar
documentos ainda está dando erro. Na plataforma do Empregador Web apareceram
dois motivos:
- Benefício
Notificado Indevidamente
- Revisão dos Valores das Parcelas
Abaixo alguns motivos mais encontrados de erro no Empregador Web e como
proceder diante de cada um:
1) BENEFÍCIO NOTIFICADO INDEVIDAMENTE:
a. BENEFÍCIO
DUPLICADO – Geralmente isso acontece com os
contratos de Intermitentes, pois a Portaria informa que eles recebem
automaticamente os R$ 600,00, porém tem os casos em que o vínculo intermitente
foi transformado em contrato por tempo indeterminado.
Como proceder:
Tem que contar a história no Recurso e anexar as alterações no Contrato de
Trabalho, a GFIP com RE e o Recibo do eSocial.
b.
BENEFÍCIO
SUSPENSO – Portaria 10.486/2020 – Só tem direito ao Benefício os Admitidos
até 01/04/2020 e que foi enviado ao eSocial até 02/04/2020.
Como Proceder:
Enviar Protocolo de transmissão da Sefip com RE demonstrando que o Empregado
foi informado conforme Portaria
c.
DEMISSÃO OCORRIDA
ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA – Na maioria das vezes é por motivo de
Reintegração ou Transferência para outra Empresa do mesmo Grupo Econômico ou,
até mesmo Desligamento “após” o B.E.M. (exemplo: Benefício começou em Maio e o
Empregado foi desligado em Junho - após a cessação de Benefício).
Como proceder:
Anexar Recibo do eSocial ou Extrato do CNIS, com cópia da Rescisão informando a
data correta da Demissão.
d.
EMPREGADO
RECEBEU SEGURO DESEMPREGO – Às vezes o empregado entrou na Empresa
recebendo Seguro Desemprego e o mesmo foi cortado na 3ª parcela, por exemplo (tinha
direito a 4 ou 5 parcelas).
Como proceder:
nesse caso consultar a habilitação ao
Seguro Desemprego em sd.maisemprego.mte.gov.br, se aparecer “Seguro Completo”,
significa que acabou o benefício, então não tem problema. Se aparecer “Notificado
Reemprego” o Empregador Web vai entender que o Empregado tem direito ao Seguro
Desemprego, mas está bloqueado porque arrumou novo emprego, então também tem
direito de receber o Benefício Emergencial. Informar isso no Recurso.
e.
EMPREGADO
ESTÁ RECEBENDO BPC – BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA – Em todos os Recursos, além de anexar os documentos,
tem que contar a história (que o Empregado não está recebendo o Benefício...)
Como proceder:
Neste caso o Trabalhador vai acessar o “Meu INSS” e procurar a opção de “Benefícios”,
tirar print da página onde consta que não há benefício, vai aparecer uma
Declaração informando que a pessoa não recebe BPC. Anexar a Declaração em PDF.
f.
ÓBITO
(EMPREGADO ESTANDO VIVO) – Quando o Empregado estiver vivo e aparece esse
erro.
Como proceder:
Anexar o CPF Regular do Empregado
g.
VÍNCULO
DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Acontece com alguns que não tem
vínculo.
Como proceder:
enviar cópia da CTPS Digital informando que não tem vínculo ou se teve vínculo,
informar que já foi exonerado, anexando a RAIS do Órgão Público (consultar a
RAIS em rais.org.br/sitio/consulta.trabalhador.identificação.jst – declaração já
entregue – consultar trabalhador – colocar o PIS e consultar – anexar a tela da
RAIS informando a data que entrou e que saiu).
h.
VÍNCULO
DIVERGENTE - Informar que
vínculo existe
Como proceder: Anexar
o Recibo do eSocial ou a Sefip com RE juntamente com o Protocolo de envio.
i.
VÍNCULO
NÃO ENCONTRADO - Informar que vínculo existe
Como proceder: Anexar
o Recibo do eSocial ou a Sefip com RE juntamente com o Protocolo de envio.
2) REVISÃO DOS VALORES DAS PARCELAS – Quando
o valor recebido não está em conformidade com o salário do trabalhador, na
maioria das vezes está menor do que teria direito (maior acontece em casos de
dois vínculos com a mesma Empresa).
Como proceder:
Anexar a GFIP transmitida com o valor da remuneração do empregado ou o
Trabalhador tem que entrar no “Meu INSS”, anexar o Extrato do CNIS. Naqueles
casos em que o empregado não trabalhou o mês completo, citar no Recurso o Art.
6º da MP 936, onde consta que o valor do B.E.M terá como base de cálculo o “valor
mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito”, citando também o
Art. 9º, § 3º da Resolução 467/2005 CODEFAT, onde consta que “o salário será
calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não
tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses”, afinal como
poderia a empresa ou o Trabalhador (e a sua família) que foi contratado para
receber um salário de R$ 3.000,00 por exemplo, ser punido pelo Estado (União) por
uma decisão tomada por eles de paralisar as atividades de trabalho?
OBSERVAÇÕES:
a) Caso
apareça que o Benefício foi liberado, mas o valor não aparece na conta, não tem que
entrar com Recurso, o Trabalhador deve procurar no App do Banco do Brasil,
acessar a Carteira Bb ou no Caixa TEM, provavelmente o valor estará numa dessas
contas, ou entrar em contato com o gerente da sua conta, pois também poderá ter
sido direcionado para alguma aplicação financeira.
b) Prestar
muita ATENÇÃO, pois após protocolado
o Recurso ele não poderá ser Editado e caso tenha errado/esquecido alguma coisa,
não poderá ser protocolado novo Recurso, devendo apenas aguardar análise do
mesmo (que, sem documentos comprobatórios, provavelmente será indeferido).
Melhor abrir uma pasta para Recurso deste Trabalhador, anexar todos os
documentos e conferir antes de protocolar.