quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

DATAS COMEMORATIVAS EM 2012

O prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, assinou no dia 19 de dezembro, o Decreto Municipal nº 5.122, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2012, declarando os feriados civis e pontos facultativos nos órgãos da Administração Pública Municipal.

Confira as datas:

- 1º de janeiro (Domingo) – Dia da Fraternidade Universal e Dia Mundial da Paz – Feriado Nacional;

- 20 de fevereiro (Segunda-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;

- 21 de fevereiro (Terça-feira) de Carnaval – Ponto facultativo;

- 22 de fevereiro (Quarta-feira) de Cinzas – Ponto facultativo até às 14h;

- 06 de abril (Sexta-feira) Paixão de Cristo – Ponto facultativo;

- 08 de abril (Domingo) Fundação da cidade de Cuiabá (Aniversário) – Feriado Municipal;

- 21 de abril (Sábado) Dia de Tiradentes – Feriado nacional;

- 1º de maio (Terça-feira) Dia do Trabalho – Feriado nacional;

- 07 de junho (Quinta-feira) Corpus Christi – Ponto facultativo;

- 07 de setembro (Sexta-feira) Independência do Brasil – Feriado nacional;

- 12 de outubro (Sexta-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;

- 28 de outubro (Domingo) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;

- 02 de novembro (Sexta-feira) Dia de Finados – Feriado nacional;

- 15 de novembro (Quinta-feira) Proclamação da República – Feriado nacional;

- 20 de novembro (Terça-feira) Dia da Consciência Negra, homenagem a “Zumbi dos Palmares” – Feriado municipal;

- 08 de dezembro (Sábado) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto facultativo;

- 24 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo;

- 25 de dezembro (Terça-feira) Dia de Natal – Feriado nacional;

-31 de dezembro (Segunda-feira) Ponto facultativo.

Fonte:  Viviane Moura – Secom Cuiabá: 3645-6054

NOVA DATA PARA PONTO ELETRÔNICO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

SUMI UM POUCO

Gente, sumi um pouco, peço perdão por isso, mas já retornei com novas atualizações!

Estamos terminando um ano e começando outro, então minha sugestão é: não perca tempo!

"BUSCAI AO SENHOR ENQUANTO SE PODE ACHAR" (Is 55:6a)

LEIA A BÍBLIA

- A Bíblia é inspirada por Deus e extremamente útil (2 Tm 3.16).
- A Bíblia fornece alimento para o espírito: “Não só de pão viverá o homem, mas de toda palavra que procede da boca de Deus” (Mt 4.4, citando Dt 8.3).
- Ela gera conhecimento, fé, convicção e esperança. Ela promove comunhão com Deus e comunhão com os homens. Ela produz conforto em meio a lágrimas e angústias. Ela repreende e corrige, “a fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra” (2Tm 3.17).
- Ela serve de ponto de apoio em situações adversas: “Sob a tua palavra lançarei as redes” (Lc 5.5).


 Aproveite todos os minutos do seu tempo:

O TEMPO
                                                                                                   Olavo Bilac
Sou o tempo que passa, que passa
sem princípio, sem fim, sem medida!
Vou levando a ventura, e a desgraça,
Vou levando as vaidades da vida!

A correr, de segundo em segundo,
Vou formando os minutos que correm...
Formo as horas que passam no mundo,
Formo os anos que passam e morrem.

Ninguém pode evitar os meus danos...
Vou correndo sereno e constante:
desse modo, de cem em cem anos
formo um século e passo adiante.

Trabalhai porque a vida é pequena,
E não há para o tempo demoras!
Não gasteis os minutos sem pena!

NÃO FA
ÇAIS POUCO CASO DAS HORAS!

Um braço a todos!!!

Izabel Cristina

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...