A polêmica sobre o
pagamento da Contribuição Sindical para as empresas optantes do Simples
continua, mas para a felicidade de todos, em 2013 o Ministério do Trabalho
divulgou uma portaria, a MTE Nº 5 DE
08.01.2013 - D.O.U.: 09.01.2013, onde apresenta um anexo
informando o seguinte:
"O item b.8.1.1 da Parte II, em sua nota do inciso I,
alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 5/201 estabelece que, embora a
contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos,
como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes
pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a
contribuição sindical não é devida."
Os sindicatos continuam
enviando cobranças as empresas, porém existe o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente hoje (15) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional
do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que
isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical
patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional.