Todos os empregadores que admitirem empregados são obrigadas, de acordo
com a NR 7, a elaborar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores.
Já a Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do
PCMSO e PPRA.
Os
programas são elaborados por Médico, Engenheiro e Técnico de Segurança do
Trabalho.
Sempre
que houver uma fiscalização do Trabalho o Auditor Fiscal solicita o PCMSO e o
PPRA.
Aquelas
empresas que já elaboraram seu PCMSO e o PPRA devem ficar atentas para as
solicitações e a validade dos Programas.
A multa pela não elaboração do PCMSO para uma empresa com oito empregados, por exemplo, é de 1015 a 1254 UFIR’s e para o PPRA de 2252 a 2792 UFIR’s.
Base Legal – NR 7, 9, 28 anexo I - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúdo do Trabalho