segunda-feira, 20 de abril de 2015

PCMSO e PPRA



Todos os empregadores que admitirem empregados são obrigadas, de acordo com a NR 7, a elaborar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Já a Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPRA.
Os programas são elaborados por Médico, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho.
 
Sempre que houver uma fiscalização do Trabalho o Auditor Fiscal solicita o PCMSO e o PPRA.
 
Aquelas empresas que já elaboraram seu PCMSO e o PPRA devem ficar atentas para as solicitações e a validade dos Programas.

A multa pela não elaboração do PCMSO para uma empresa com oito empregados, por exemplo, é de 1015 a 1254 UFIR’s e para o PPRA de 2252 a 2792 UFIR’s.

Base Legal – NR 7, 9, 28 anexo I - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúdo do Trabalho

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...