sexta-feira, 23 de outubro de 2015

EMPREGADO QUE VAI FAZER O ENEM, COMO PROCEDER?



Muita gente tem perguntado sobre o ENEM, como proceder com o empregado que vai fazer o exame, perguntam se a empresa pode dar falta ou se libera o empregado com uma hora de antecedência.

Bem, o artigo 473, VII, da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Como o ENEM é uma prova utilizada para ingresso em estabelecimento superior, este dia será considerado como falta justificada, caso o empregado apresente o documento para tal.

Para justificar sua ausência, o empregado deverá entregar ao empregador o documento que comprove que o mesmo compareceu para a realização da prova do ENEM.

Ou seja, o empregado tem o direito de se ausentar referente aquele dia em que estiver realizando exame do ENEM, o dia todo.

MULTA DA DATA BASE

  A legislação determina que, caso o Empregado seja dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecedem a data base da sua catego...