O prefeito Mauro Mendes assinou o decreto nº 5.928, de 23 de dezembro, determinando as datas comemorativas para 2016. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (28).
Confira
abaixo as datas, que levam em consideração os feriados civis declarados pelas
leis municipais e federais e feriados religiosos:
I - 1º de
Janeiro (Sexta – Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial –
Feriado Nacional;
II – 8 e 9 de
Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 10 de
Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) - (expediente após as 13:00hs) – Ponto
Facultativo;
IV - 25 de
Março (Sexta - Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Municipal
(religioso);
V - 08 de
Abril (Sexta – Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI - 21 de
Abril (Quinta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de
Maio (Domingo) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 26 de
Maio (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de
Setembro (Quarta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X - 12 de
Outubro (Quarta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de
Outubro (Sexta – Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de
Novembro (Quarta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de
Novembro (Terça - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de
Novembro (Domingo) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” –
Feriado Municipal;
XV - 08 de
Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado
Municipal (Religioso);
XVI – 25 de
Dezembro (Domingo) – Natal – Feriado Nacional.
O documento
afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei
Municipal forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade
de classe ou instituição competente, a determinação de suspensão de expediente
nesses dias, desde que comuniquem com antecedência mínima de cinco dias úteis.